CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL
Neves & Quadros – Consultoria Desportiva Lda., NIPC 509845266, com loja na Avenida da Boavista, 3769 Loja 18 Ed. Infante, CP 4100-135 – Porto, abaixo representada por seu diretor e ora denominada de ATHLON, e CONTRATANTE , pessoa física ACIMA REFERIDA, portador(a) de BI/CC ACIMA REFERIDO e NIF n.º ACIMA REFERIDO , residente na morada, ACIMA REFERIDA ora denominado(a) CONTRATANTE, estabelecem as seguintes condições para a prestação de serviço de orientação da prática de desporto, exercício e condicionamento físico.
1. DO CONTRATO
A ATHLON compromete-se a oferecer o serviço de apoio técnico em caminhada e corrida, o qual inclui os seguintes itens:
Atendimento em locais externos e públicos de treino, no período de 10 de janeiro a 20 de dezembro, com apoio técnico e estrutura constituída de alguns materiais de treino, conforme escala de dias, locais e horários disponível no site institucional da ATHLON.
Apoio com informações sobre eventos e realização de inscrições para os eventos de interesse – estas reembolsadas à ATHLON em dinheiro.
Suporte em eventos de caminhada e corrida previstos em calendário oficial, com estrutura de Micro Apoio (sem tenda) e/ou Macro Apoio (com tenda) quando realizados na cidade da sede e em conformidade com as entidades publico/privadas responsáveis.
Serviço de atendimento ao corredor, pelo telefone (00351) 919 042 448, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e/ou Online.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRÁTICAS DESPORTIVAS E DE HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Os horários de treino podem sofrer alteração sem prévio aviso, bem como podem ser substituídos os responsáveis técnicos pelos horários.
Nos dias de chuva mais intensa, poderão ser cancelados os treinos externos.
O atendimento nos treinos externos é realizado de forma coletiva, não sendo obrigatório o acompanhamento de um técnico a um grupo ou pessoa em especial.
3. DO PAGAMENTO
No ato da matrícula, o CONTRATANTE deve efetuar o pagamento da primeira mensalidade.
Compete ao CONTRATANTE manter em dia o pagamento de sua mensalidade, bem como reembolsar gastos da ATHLON com despesas de inscrições, locomoção e staff para participação de eventos fora da sede e/ou fora do calendário oficial de provas da ATHLON.
A mensalidade é paga antecipadamente, até o dia 8 (oito) do mês em que ocorrer a prestação de serviço.
O não-pagamento da mensalidade no prazo estabelecido implica em multa de 5% sobre o valor devido e mais 0,5% de juros de mora por dia de atraso, sendo tolerados, no máximo, trinta dias de atraso. Após esse prazo, o contrato será considerado rescindido, permanecendo a obrigação do CONTRATANTE de pagar o período vencido, a multa e os juros.
O não-cumprimento dos planos de treinos programados ou o não-comparecimento aos treinos externos não isenta o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade e nem lhe dá direito à devolução da mensalidade já paga.
4. DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DOS TREINOS
Os planos são intransferíveis e válidos exclusivamente para as atividades e frequências designadas no ato da inscrição.
A suspensão dos treinos e da continuidade dos planos de pagamento ocorrerá por razões médicas comprovadas.
Caso haja o desejo de cancelamento dos serviços o CONTRATANTE deverá estar em dia com os honorários, bem como, procedendo ainda à notificação e/ou aviso de cancelamento por escrito com prazo de 15 quinze dias.
O Acordo poderá ser ainda rescindido automaticamente caso ocorra abandono ou atraso de um honorário do CONTRATANTE.
5. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Fica a critério da ATHLON a suspensão dos trabalhos, se entendê-la necessária, em razão de suspeita de problemas físicos do CONTRATANTE, sem prejuízo para este da mensalidade já paga.
A ATHLON não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes da prática desportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinos apresentados.
É do CONTRATANTE a responsabilidade pela manutenção do equipamento adequado à prática de exercício físico para a qual é orientado, devendo utilizar equipamentos e sapatilhas apropriadas e monitor cardíaco.
Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), declaro assumir a especial obrigação de me assegurar previamente de que não tenho quaisquer contra-indicações para a prática da atividade que me proponho a desenvolver.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo cliente ou responsável, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos pelo mesmo atribuído.
Por estarem de acordo e cientes dos termos e condições acima, marca-se a opção disposta abaixo do referente contrato.